Você recebeu um comunicado da penhora dos bens por dividas por conta de algumas contas que não conseguiu pagar?
Agora está com medo de perder todo patrimônio da família construído ao longo de todos esses anos?
Precisa descobrir rapidamente como funciona a penhora dos bens por dividas, quais bens tem risco de perder e o que fazer para resolver sem grandes riscos?
Ainda bem que você acessou nosso conteúdo de hoje, pois iremos abordar esses temas e muito mais…
Além de que iremos percorrer apenas os pontos importantes que o Novo Código de Processo Civil determina para trazer o que realmente é válido…
Então acompanhe os principais pontos até o final e saiba como resolver a penhora dos bens por dividas!
Como funciona a penhora dos bens por dívidas?
Melhor não subestimar ou fazer pouco caso da determinação em que um credor tem de ter seu prejuízo quitado…
Afinal, ele ainda pode ter uma carta na manga: a penhora dos bens por dividas…
Que é quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida, após esgotar todas as tentativas e formas amigáveis de cobrança e negociação…
Assim, ele entra com uma ação contra o devedor, que exige o pagamento por meio de bens, como determina o direito civil…
A penhora existe para garantir o cumprimento do pagamento de uma dívida, seja uma dívida em cobrança judicial ou extrajudicial…
Quando executada, pede-se a desapropriação de alguns bens do devedor para quitar a dívida que ele tem com o credor que realiza a ação de penhora dos bens por dividas…
Essa ação funciona da seguinte maneira: quando o juiz defere o pagamento da dívida, o Banco Central do Brasil (BCB) sob seu pedido identifica os valores e bens disponíveis no CPF do devedor e realiza o bloqueio da quantia determinada.
Com isso, o recurso é bloqueado e transferido de imediato para uma conta judicial vinculada ao processo…
Após a transferência, existe o prazo de 15 dias úteis para manifestação sobre a ação de bloqueio.
Caso o devedor não justifique ou mova a ação, a justiça transfere o valor requisitado ao credor…
De modo que a dívida é finalmente quitada, neste desfecho dramático.
Qual tipo de dívida pode penhorar seus bens?
Prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC), a penhora dos bens por dividas pode ocorrer em caso de qualquer dívida que vá para âmbito judicial…
É mais comum em casos de empréstimo e financiamento, nos quais há como garantia imóveis e automóveis…
Segundo o artigo 835 do NCPC, pode haver penhora de:
- Dinheiro em espécie, em poupança ou aplicado em instituição financeira (no caso da poupança, só é permitido penhorar o valor que ultrapassar 40 salários-mínimos);
- Títulos da dívida pública e valores imobiliários com cotação em mercado;
- Veículos;
- Imóveis, exceto aquele em que o devedor reside oficialmente;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual de faturamento da empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda, e de alienação fiduciária em garantia;
Então tenha certeza de ler todas as clausulas antes de assinar a papelada pra liberação do valor pra sua conta…
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento da penhora dos bens por dividas?
Caso seja o devedor, e não possui bens penhoráveis em seu nome…
Cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos para você pagar aa dívida, como um percentual do seu salário…
Contudo, isso depende da natureza da dívida. As Pensões alimentícias, por exemplo, é um tipo de renda que irão penhorar…
Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (por exemplo, 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam penhorar posteriormente…
Os bens do cônjuge, ou casado por comunhão parcial de bens, são penhoráveis perante a lei, no limite da meação do devedor, se a dívida foi contraída após o casamento…
O que não pode ser penhorado para pagar a penhora dos bens por dividas?
Não é o fim do mundo se a justiça determinar a penhora dos bens por dividas…
Há alguns bens que são impenhoráveis: como o imóvel que é sua residência oficial…
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família, são inalienáveis perante a lei…
Portanto, também são impenhoráveis. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Os móveis, pertences e utensílios domésticos de um devedor não podem ser penhorados, pois são necessários para a subsistência do executado…
Porém, itens de elevado valor monetário ou desnecessários para a manutenção de um padrão de vida médio podem sofrer penhora, como itens de luxo: vasos ornamentais, pinturas, estátuas ou obras de arte no geral…
Vestuários e pertences pessoais também não são penhoráveis, pelo mesmo motivo dos itens citados acima: são necessários para a subsistência e para que o sujeito possa ter uma vida digna…
Porém, assim como o exemplo anterior, vestuários e pertences de elevado valor monetário são penhoráveis, como relógios, joias, roupas de grife, entre outros bens do tipo…
Mesmo que o executado não tenha outros bens para penhora, seu salário e outras fontes de renda que garantam a sua subsistência e a de sua família não são penhoráveis, pois essa renda é que lhe garante uma vida digna…
Mas pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos!
Outro item não penhorável é o seguro de vida, pois o seu destino não é o executado em si, mas seus herdeiros e demais beneficiários…
Neste mesmo sentido, uma pequena propriedade rural, onde a família trabalha e garante o seu sustento, é outro exemplo de bem imóvel não penhorável por dívidas…
O que fazer para não penhorar bens?
Antes de mais nada, informe-se a respeito de quem é o credor que impôs a penhora, o valor da penhora dos bens por dividas e o número do processo executado…
Esses dados são fáceis de conseguir, basta procurar essas informações de forma rápida e simples com banco/ entidade patronal ou então, contactando o tribunal em que se encontra o processo executivo…
Com as informações em mãos, é interessante procurar um especialista para saber sobre as suas possibilidades de defesa!
Contudo, é importante reforçar um ponto relevante: a única forma efetiva de parar uma penhora dos bens por dividas é a pagar a dívida ao credor, mas existem exceções…
As vezes acontece de penhorem a dívida, mas ela já não existe, ou já foi paga!
Pode haver também um acordo no pagamento…
Onde o devedor assume a dívida e negocia seu pagamento parcelado em prestações cabíveis ao seu orçamento!
Deste modo, fica estipulado em um documento escrito, os termos do acordo, o número de prestações, os montantes e os prazos de pagamento…
Nos casos de penhora dos bens do cônjuge, essa pessoa pode socorrer-se como meio de conseguir parar a penhora dos bens por dividas!
Podemos ajudar?
Agora que você já sabe os principais pontos sobre a penhora dos bens por dividas, ter um especialista no seu caso pode ajudar bastante…
Pois como você percebeu, a penhora dos bens por dividas não é algo simples de resolver…
De modo que um especialista sobre essa modalidade vai ajudar você fechar um bom acordo, economizar dinheiro e garantir que seus bens não se percam no processo…
Após tanto de tempo para construção de todo patrimônio da família, não permitiremos que uma situação de penhora dos bens por dividas leve tudo que foi construído…
Por isso conheça um pouco mais sobre a Auxílio Crédito e a forma como trabalhamos nossa consultoria personalizada…
Pois é tudo que você precisa pra rever essa situação, clique no botão pra falar conosco imediatamente!
Conclusão
No conteúdo de hoje descobrimos como funciona a penhora dos bens por dividas e seus principais requisitos dentro do Novo Código de Processo Civil…
Como a maioria dos artigos que desenvolvemos aqui, buscamos trazer as principais aplicabilidades e situações que o tema pode encaixar na sua vida…
Por isso que as vezes o conteúdo fica extenso e detalhado…
Pois a ideia é trazer um conhecimento válido que ajude você a resolver seu problema…
Mas para facilitar sua vida e ajudar lembrar tudo que vimos até aqui, segue nossa lista com principais pontos:
- A penhora dos bens por dividas costuma ocorrer em Financiamentos e Empréstimos;
- O próprio Bacen faz a consulta dos Bens do devedor e realiza o bloqueio dos valores;
- A única forma de resolver uma penhora dos bens por dividas é pagando o credor de alguma forma;
- Após determinação do Bacen, o devedor tem 15 dias pra responder;
- Dinheiro, veículos, Imóveis, Pedras preciosas e Ações são os principais bens penhorados;
- Caso o devedor não tenha nada para pagar a dívida, avaliarão seus bens de luxo;
- O cônjuge pode sofrer os danos do processo, caso tenha realizado a união antes da dívida;
- A melhor decisão pra resolver o problema é contratar um profissional;
Como de praxe deixaremos nosso conselho pra ajudar você resolver esse problema e garantir o bem-estar de toda família…
Encontre um profissional capacitado e preparado para organizar essa questão da melhor maneira possível…
Pois as consequências de uma penhora dos bens por dividas podem parar em locais imprevisíveis e tornar sua vida muito mais difícil…
Na dúvida, converse um pouco com nossa equipe pra ter um norte dos seus primeiros passos…
Qualquer dúvida, deixe nos comentários que iremos responder o quanto antes…
Até a próxima!
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